Jornal é condenado a indenizar Zezé Di Camargo sobre boatos de filho com Mariana Kupfer


Jornal é condenado a indenizar Zezé Di Camargo sobre boatos de filho com Mariana Kupfer

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou o jornal "Extra" na quarta-feira (24) e indenizar o cantor Zezé Di Camargo, em R$ 50 mil, por ter publicado que havia rumores de que o filho que a modelo e atriz Mariana Kupfer estava esperando, em março de 2010, poderia ser do sertanejo. De acordo com a decisão, a coluna assinada pelo jornalista Léo Dias "expôs desnecessariamente a vida íntima dos envolvidos".
O colunista publicou que "grávida de sete meses de Victoria, Mariana Kupfer esconde a sete chaves a identidade do pai de sua filha. Quando questionada, a moça ri, faz rodeios, sai pela tangente. As amigas mais próximas da moça, no entanto, andam espalhando por São Paulo que ela está grávida de Zezé Di Camargo e que só não contou antes para preservar o casamento do cantor".
Ainda de acordo com a mesma nota, Zezé Di Camargo chegou a ser procurado, negou ser o pai do bebê de Mariana e afirmou ainda que os dois nem se conheciam. “O cantor classifica a história como ‘absurda’ e diz que ‘não há a menor possibilidade de ele ter engravidado Mariana’”, afirmou o jornalista.
Após a publicação da coluna, a modelo Mariana Kupfer usou seu blog para se manifestar sobre o boato que ela classificou como “malicioso”. "Tomei um susto ao saber de algumas notícias muito maldosas e sem fundamento que andaram tentando 'ventilar por aí'. O cantor Zezé Di Camargo definitivamente não é o pai da minha filha. Não o conheço, embora respeite muito sua trajetória profissional. Sequer tenho contato com ele. O pai da minha filha não é famoso nem sequer conhecido”, afirmou.

Batalha judicial



Na decisão em primeira instância, que aconteceu em outubro de 2011, o jornal havia sido condenado a pagar a indenização, mas ao recorrer, o "Extra" conseguiu uma decisão favorável no TJRJ. A 12ª Câmara Cível entendeu que Zezé não comprovou que a notícia lhe causou danos, como uma possível separação de sua mulher ou perda de contratos artísticos. Além disso, os desembargadores levaram em consideração que “essa não é a primeira vez que rumores aparecem na mídia sobre o relacionamento do autor (Zezé) com outras mulheres e sobre o fim de seu casamento”.
Como a decisão da 12ª Câmara não foi unânime, Zezé teve o direito de recorrer. Ele afirmou que a partir da publicação da matéria, “a notícia espalhou-se rapidamente e causou intensos transtornos e constrangimentos não só a ele, mas a toda sua família”. Alegou, também, que “a conduta do jornal foi abusiva e irresponsável, em razão de não ter checado previamente as informações divulgadas”.
Ao julgar o recurso de Zezé, o TJRJ concluiu que o jornal e o colunista “extrapolaram os limites da simples informação ao divulgarem notícia anônima, cuja veracidade sequer poderia ser certificada, com o claro intuito de fabricar notícia e chamar a atenção do público, aumentando as vendas dos exemplares do jornal em comento”.

Por meio de sua assessoria de imprensa, Zezé Di Camargo apenas afirmou que está feliz "porque a Justiça foi feita". Procurados pela reportagem do UOL, o jornal "Extra" e a modelo Mariana Kupfer não haviam se manifestado até o fechamento desta matéria

Rogério Barbosa
DO UOL, em São Paulo


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